A Justiça Eleitoral proibiu, através de uma decisão liminar em tutela provisória de urgência, a realização de um aniversário, com churrasco gratuito e shows musicais, que iria acontecer após um arrastão e comício em São Sebastião de Umbuzeiro. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3) no Diário Eletrônico da Justiça.
A denúncia sobre o evento foi feita pela coligação ‘Com a Força do Povo Unidos Venceremos’. O arrastão e comício será da candidata a prefeita Adalcy Freitas (União Brasil) e do candidato a vice Paulo Feitosa (União Brasil).
Na denúncia, a coligação alegou que os candidatos estavam divulgando o evento político e que, em seguida, iria acontecer o aniversário de Chico do Bar, com a realização dos shows e do churrasco.
Ao analisar o caso, o juiz Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa, da 29ª Zona Eleitoral, entendeu que há indícios de que os dois eventos vão acontecer em sequência. Além disso, ele notou indícios de ligação entre o arrastão e aniversário.
“Há indícios razoáveis para se concluir que o segundo evento, na verdade, é uma alegoria formal dos representados para transformar o primeiro evento em showmício, prática de propaganda vedada pela legislação eleitoral”, disse o juiz.
Veja abaixo as decisões da Justiça sobre a denúncia:
- Proibição do aniversário de Chico do Bar;
- Proibição da distribuição de alimentos e bebidas antes, durante e depois do arrastão dos candidatos;
- Proibição da apresentação de qualquer banda antes, durante ou depois do arrastão. A proibição segue até o dia das eleições.
Em caso de descumprimento das medidas, o juiz argumentou que tanto a coligação denunciada como o proprietário do parque onde o aniversário vai ocorrer podem ser multados em R$ 500 mil.