Plebiscito sobre mudança no nome de João Pessoa será analisado pelo TJPB

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB se declarou incompetente para apreciar o pedido de plebiscito para consultar a população sobre o nome da capital do estado, João Pessoa. O mandado de injução foi apreciado durante a sessão desta quarta-feira (4) pela corte da Justiça Eleitoral sob relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, que teve seu voto acompanhado por todos os outros membros da corte.

“Me vi na condição de me atrever a ingressar com essa medida para suscitar o debate do tema. Acredito que é um tema de alta relevância para nossa sociedade. Creio eu que chega um momento de se dar uma solução definitiva para que a população seja ouvida”, afirmou o advogado Raoni Vita, autor do pedido pela realização do plebiscito.

O advogado Newton Sobreira Vita, procurador da Assembleia Legislativa da Paraíba, defendeu que o tribunal não pode dizer quais os nomes que serão submetidos à população em plebiscito. “Falece competência à Justiça Eleitoral em regulamentar uma matéria que é administrativa. Quando foge para a sessão administrativa, não possui competência a Justiça Eleitoral”, destacou.

O relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, ressaltou que o que “à Justiça Eleitoral compete, em suma, tão somente regulamentar os procedimentos e executar o plebiscito, desde que devidamente autorizada por lei estadual nela constando, inclusive, a previsão orçamentária para fazer ônus de custos relativos à sua organização”. O relator determinou ainda a imediata remessa dos autos para o Tribunal de Justiça da Paraíba, para ser feito o julgamento.

Wscom

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